Entrou hoje em vigor a nova lei que endurece as penas para crimes de agressão contra agentes da autoridade, bombeiros e profissionais da Proteção Civil, ao mesmo tempo que alarga a isenção do pagamento de custas judiciais a professores, médicos e outros trabalhadores dos serviços públicos.
De acordo com o diploma publicado em Diário da República a 19 de março, o crime de ofensa à integridade física simples contra polícias, guardas prisionais e agentes de segurança passa a ser punido com pena de prisão entre um e quatro anos, quando anteriormente a moldura penal se limitava a três anos.
Nos casos mais graves, considerados como ofensa à integridade física qualificada, a pena máxima aumenta de quatro para cinco anos de prisão. A lei visa proteger de forma mais efetiva os profissionais que exercem funções de risco e contacto direto com o público.
Aumento de penas para resistência e coação sobre funcionário
A nova legislação também altera a moldura penal para o crime de resistência e coação sobre funcionário, aplicável quando alguém recorre à violência para impedir um agente de exercer as suas funções, como por exemplo uma detenção. Nestes casos, a pena sobe de um a cinco anos para um a oito anos de prisão.
Este crime, que já abrangia membros das Forças Armadas e de segurança, passa agora a incluir bombeiros, guardas prisionais, agentes da Proteção Civil, fiscais de transportes coletivos e profissionais das áreas da saúde e educação.
Mais profissionais protegidos por lei
A nova norma reconhece ainda que a agressão a certos profissionais, como bombeiros, professores, médicos, fiscais de transportes coletivos e outros trabalhadores da saúde e educação, pode revelar “especial censurabilidade ou perversidade”, sendo enquadrada como ofensa qualificada — com pena até quatro anos de prisão.
Isenção de custas judiciais alargada
Além do reforço das penas, a lei estabelece que professores, médicos, guardas prisionais, fiscais e funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira passam a estar isentos de custas judiciais sempre que estejam envolvidos em processos relacionados com ofensas sofridas no exercício das suas funções. Este direito já se aplicava anteriormente a polícias e forças de segurança.